RESOLUÇÃO Nº  205, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1983

 

 

Modifica o § 2º do Art. 51. e o Art. 52, da Resolução nº 177, de 29 de dezembro de 1970.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 12/83 - DO EDIL ANTONIO SANTA ANNA MARCONDES GUIMARÃES

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1°  O § 2º do Art. 51 da Resolução nº 177, de 29 de dezembro de 1970, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 51.

 

§ 2º  O relator terá o prazo de 10 (dez) dias para a apresentação do seu parecer escrito; quando se tratar de projeto de iniciativa do Prefeito, os prazos serão:

 

a)   de dois dias, quando houver motivo de urgência argüido pelo Prefeito, e,

b)  de três dias, nos demais casos."

 

Art. 2º  O Art. 52 da Resolução nº 177, de 29 de dezembro de 1970, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 52  Os demais membros da Comissão terão o prazo comum de:

 

a)   cinco dias nos projetos em geral;

b)  dois dias nos projetos de iniciativa do Prefeito, e

c)   um dia nos projetos de iniciativa do Prefeito, quando for argüido motivo de urgência.

 

Art. 3º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 23 de novembro de 1983

 

WALTER COELHO

Presidente da Câmara

 

Publicada na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

 

ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Secretario da Câmara