RESOLUÇÃO Nº 203,
DE 19 DE AGOSTO DE 1983.
Dispõe sobre
modificação do § 2º do Art. 192, da Resolução nº 177, de 29 de dezembro de
1970.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 10/83 - DO EDIL ANTONIO SANTA ANNA MARCONDES GUIMARÃES
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O § 2º do Art. 191 da Resolução nº 177, de 29
de dezembro de 1970, passa a ter a seguinte redação:
"Art.
192.
§ 2º Nas aberturas dos trabalhos, será exigido
para o Pequeno Expediente o "quorum" de 1/3
(um terço) dos membros da Câmara e para o Grande Expediente e Ordem do Dia o da
maioria absoluta dos membros da Câmara."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 19 de agosto de 1983
WALTER COELHO
Presidente da
Câmara
Publicada na
Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Secretário da
Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.