RESOLUÇÃO Nº 203, DE 19 DE AGOSTO DE 1983.

 

Dispõe sobre modificação do § 2º do Art. 192, da Resolução nº 177, de 29 de dezembro de 1970.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 10/83 - DO EDIL ANTONIO SANTA ANNA MARCONDES GUIMARÃES

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  O § 2º do Art. 191 da Resolução nº 177, de 29 de dezembro de 1970, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 192. 

 

§ 2º  Nas aberturas dos trabalhos, será exigido para o Pequeno Expediente o "quorum" de 1/3 (um terço) dos membros da Câmara e para o Grande Expediente e Ordem do Dia o da maioria absoluta dos membros da Câmara."

 

Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 19 de agosto de 1983

 

WALTER COELHO

Presidente da Câmara

Publicada na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Secretário da Câmara

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.