RESOLUÇÃO Nº 202,
DE 03 DE AGOSTO DE 1983.
Dispõe sobre
modificação do Art. 52, da Resolução nº 177, de 29 de dezembro de 1970.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 9/83 - DO EDIL ANTONIO SANTA ANNA MARCONDES GUIMARÃES
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O Art. 52 da Resolução nº 177, de 29 de
dezembro de 1970, passa a ter a seguinte redação:
"Art.
52. Os demais membros da Comissão terão
o prazo comum de cinco dias nos projetos em geral e de dois dias nos projetos
de iniciativa da Prefeito, para concordarem com o relator, assinar o parecer
"com restrição", "pelas comissões", "vencido" ou
apresentar voto "separado"."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 03 de agosto de 1983
WALTER COELHO
Presidente da
Câmara
Publicada na
Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Secretário da
Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.