RESOLUÇÃO Nº  202, DE 03 DE AGOSTO DE 1983

 

 

Dispõe sobre modificação do Art. 52, da Resolução nº 177, de 29 de dezembro de 1970.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 9/83 - DO EDIL ANTONIO SANTA ANNA MARCONDES GUIMARÃES

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1°  O Art. 52 da Resolução nº 177, de 29 de dezembro de 1970, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 52.  Os demais membros da Comissão terão o prazo comum de cinco dias nos projetos em geral e de dois dias nos projetos de iniciativa da Prefeito, para concordarem com o relator, assinar o parecer "com restrição", "pelas comissões", "vencido" ou apresentar voto "separado"."

 

Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 03 de agosto de 1983

 

WALTER COELHO

Presidente da Câmara

 

Publicada na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

 

ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Secretario da Câmara