RESOLUÇÃO Nº
200, DE 10 DE JUNHO DE 1983.
Modifica o
Parágrafo único, do Art. 184, da Resolução nº 177, de 29 de dezembro de 1970.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 6/83 - DO EDIL ANTONIO SANTA ANNA MARCONDES GUIMARÃES
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O Parágrafo único do Art. 184 da Resolução nº
177, de 29 de dezembro de 1970, passa a ter a seguinte redação:
"Art.
184.
Parágrafo
único. O presente dispositivo não se aplica aos convidados oficiais da Câmara e
aos Secretários Municipais, quando convidados."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 10 de junho de 1983
WALTER COELHO
Presidente da
Câmara
Publicada na
Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Secretário da
Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.