RESOLUÇÃO Nº 193, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1981.

 

Dispõe sobre modificação do Parágrafo único do Art. 105, da Resolução nº 177, de 29 de dezembro de 1970.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  O Parágrafo único do Art. 105, da Resolução nº 177, de 29 de dezembro de 1970, passa a ter a seguinte redação:

 

" Art. 105. ...

 

Parágrafo único. A Moção será encaminhada à Mesa e lida pelo Secretário, durante o expediente. Em seguida, o Presidente consultará a Câmara, se a Moção deve ser objeto de deliberação, sendo admitidas questões de ordem regimental a respeito. Considerada objeto de deliberação, encaminhará à Comissão de Justiça, para emissão de parecer, após o que será incluída na Ordem do Dia, em Discussão Única. Em caso negativo, considerar-se-á rejeitada."

 

Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 4 de dezembro de 1981

 

GERVÁSIO PORFÍRIO DO NASCIMENTO

Presidente da Câmara

Publicada na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Secretário da Câmara

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.