RESOLUÇÃO Nº 193,
DE 04 DE DEZEMBRO DE 1981.
Dispõe sobre
modificação do Parágrafo único do Art. 105, da Resolução nº 177, de 29 de
dezembro de 1970.
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O Parágrafo único do Art. 105, da Resolução
nº 177, de 29 de dezembro de 1970, passa a ter a seguinte redação:
" Art.
105. ...
Parágrafo
único. A Moção será encaminhada à Mesa e lida pelo Secretário, durante o
expediente. Em seguida, o Presidente consultará a Câmara, se a Moção deve ser
objeto de deliberação, sendo admitidas questões de ordem regimental a respeito.
Considerada objeto de deliberação, encaminhará à Comissão de Justiça, para
emissão de parecer, após o que será incluída na Ordem do Dia, em Discussão
Única. Em caso negativo, considerar-se-á rejeitada."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 4 de dezembro de 1981
GERVÁSIO
PORFÍRIO DO NASCIMENTO
Presidente da
Câmara
Publicada na
Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Secretário da
Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.