RESOLUÇÃO Nº 188,
DE 16 DE OUTUBRO DE 1978.
Da nova
redação ao § 1º, do Art. 9º e inciso "X", do Art. 20. da Resolução nº
177, de 29 de dezembro de 1970 - Regimento Interno.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O § 1º da Art. 9º da Resolução nº 177, de 29
de dezembro de 1970 - Regimento Interno, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 9º
...
§ 1º Haverá
lugares apropriados para os representantes da imprensa e do rádio, devidamente
credenciados pela Mesa para o exercício de sua profissão junto à Câmara, os
quais poderão gravar, filmar ou televisionar os trabalhos legislativos, sem
ônus para os cofres municipais, e sempre sujeitos às disposições regimentais."
Art. 2º O inciso "X", do Art. 20. da
Resolução nº 177, de 29 de dezembro de 1970, passa a ter a seguinte redação:
"Art.
20. ...
X - permitir,
ou não, que sejam irradiados os trabalhos da Câmara, sem ônus para os cofres
municipais, cabendo sempre, da decisão, recursos imediato e verbal por parte de
qualquer Vereador para o Plenário, e cumprindo-se imediatamente o que por este
for deliberado."
Art. 3. Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 16 de outubro de 1978
EDWARD FRUFRU
MARCIANO DA SILVA
Presidente da
Câmara
Publicada na
Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Secretário da
Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.