RESOLUÇÃO Nº 188, DE 16 DE OUTUBRO DE 1978.

 

Da nova redação ao § 1º, do Art. 9º e inciso "X", do Art. 20. da Resolução nº 177, de 29 de dezembro de 1970 - Regimento Interno.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  O § 1º da Art. 9º da Resolução nº 177, de 29 de dezembro de 1970 - Regimento Interno, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 9º ...

 

§ 1º Haverá lugares apropriados para os representantes da imprensa e do rádio, devidamente credenciados pela Mesa para o exercício de sua profissão junto à Câmara, os quais poderão gravar, filmar ou televisionar os trabalhos legislativos, sem ônus para os cofres municipais, e sempre sujeitos às disposições regimentais."

 

Art. 2º  O inciso "X", do Art. 20. da Resolução nº 177, de 29 de dezembro de 1970, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 20. ...

 

X - permitir, ou não, que sejam irradiados os trabalhos da Câmara, sem ônus para os cofres municipais, cabendo sempre, da decisão, recursos imediato e verbal por parte de qualquer Vereador para o Plenário, e cumprindo-se imediatamente o que por este for deliberado."

 

Art. 3.  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 16 de outubro de 1978

 

EDWARD FRUFRU MARCIANO DA SILVA

Presidente da Câmara

Publicada na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Secretário da Câmara 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.