RESOLUÇÃO Nº 187, DE 04 DE SETEMBRO DE 1978.

 

Altera a redação do Art. 5º e do Parágrafo único do Art. 178. da Resolução nº 177, de 29 de dezembro de 1970.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  O Art. 5º da Resolução nº 177, de 29 de dezembro de 1970, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 5º  Independentemente da convocação, a Sessão Legislativa iniciar-se-á em 1º de fevereiro, encerrando-se em 5 de dezembro de cada ano."

 

Art. 2º  O Parágrafo único do Art. 178, da Resolução nº 177, de 29 de dezembro de 1970, passa a ter a seguinte redação:

 

"Parágrafo único. Não haverá Sessão Ordinária de 1º a 31 de julho e de 6 de dezembro a 31 de janeiro de cada ano, em decorrências de recesso."

 

Art. 3.  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 4 de setembro de 1978

 

EDWARD FRUFRU MARCIANO DA SILVA

Presidente da Câmara

Publicada na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Secretário da Câmara

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.