RESOLUÇÃO Nº 187,
DE 04 DE SETEMBRO DE 1978.
Altera a
redação do Art. 5º e do Parágrafo único do Art. 178. da Resolução nº 177, de 29
de dezembro de 1970.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O Art. 5º da Resolução nº 177, de 29 de
dezembro de 1970, passa a ter a seguinte redação:
"Art.
5º Independentemente da convocação, a
Sessão Legislativa iniciar-se-á em 1º de fevereiro, encerrando-se em 5 de
dezembro de cada ano."
Art. 2º O Parágrafo único do Art. 178, da Resolução
nº 177, de 29 de dezembro de 1970, passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo
único. Não haverá Sessão Ordinária de 1º a 31 de julho e de 6 de dezembro a 31
de janeiro de cada ano, em decorrências de recesso."
Art. 3. Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 4 de setembro de 1978
EDWARD FRUFRU
MARCIANO DA SILVA
Presidente da
Câmara
Publicada na
Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Secretário da
Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.