RESOLUÇÃO Nº   187, DE 04 DE SETEMBRO DE 1978

 

 

Altera a redação do Art. 5º e do Parágrafo único do Art. 178. da Resolução nº 177, de 29 de dezembro de 1970.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1°  O Art. 5º da Resolução nº 177, de 29 de dezembro de 1970, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 5º  Independentemente da convocação, a Sessão Legislativa iniciar-se-á em 1º de fevereiro, encerrando-se em 5 de dezembro de cada ano."

 

Art. 2º  O Parágrafo único do Art. 178, da Resolução nº 177, de 29 de dezembro de 1970, passa a ter a seguinte redação:

 

"Parágrafo único. Não haverá Sessão Ordinária de 1º a 31 de julho e de 6 de dezembro a 31 de janeiro de cada ano, em decorrências de recesso."

 

Art. 3.  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 4 de setembro de 1978

 

EDWARD FRUFRU MARCIANO DA SILVA

Presidente da Câmara

 

Publicada na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

 

ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Secretario da Câmara