RESOLUÇÃO Nº 184,
DE 24 DE FEVEREIRO DE 1975.
Dispõe sobre
acréscimo de parágrafo único, ao Art. 97 do Regimento Interno.
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Acrescenta-se ao Art. 97. da Resolução nº
177, de 29 de dezembro de 1970, o seguinte Parágrafo único:
"Parágrafo
único. Não será permitida a apresentação de mais de cinco requerimentos,
verbais ou escritos, por Vereador, em cada Sessão."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 24 de fevereiro de 1975
FLORINDO
SANCHES
Presidente da
Câmara
Publicada na
Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Secretário da
Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.