RESOLUÇÃO Nº 182,
DE 15 DE OUTUBRO DE 1973.
Dispõe sobre
acréscimo de parágrafo ao Art. 79. da Resolução nº 177, de 29 de dezembro de
1970 e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica acrescido de mais um parágrafo o Art.
79. da Resolução nº 177, de 29 de dezembro de 1970, que terá a seguinte
redação:
"§ 1º As
proposições de iniciativa da Câmara, quando rejeitadas, só poderão ser
renovadas no prazo de seis meses após sua rejeição, salvo se apresentadas por
um terço dos membros da Câmara."
Art. 2º O Parágrafo único do Art. 79. da Resolução nº
177, de 29 de dezembro de 1970, passa a ser § 2º.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 15 de outubro de 1973.
ORLANDO
PEREIRA
Presidente da
Câmara
Publicada na
Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Secretário da
Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.