RESOLUÇÃO Nº   182, DE 15 DE OUTUBRO DE 1973

 

 

Dispõe sobre acréscimo de parágrafo ao Art. 79. da Resolução nº 177, de 29 de dezembro de 1970 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1°  Fica acrescido de mais um parágrafo o Art. 79. da Resolução nº 177, de 29 de dezembro de 1970, que terá a seguinte redação:

 

"§ 1º As proposições de iniciativa da Câmara, quando rejeitadas, só poderão ser renovadas no prazo de seis meses após sua rejeição, salvo se apresentadas por um terço dos membros da Câmara."

 

Art. 2º  O Parágrafo único do Art. 79. da Resolução nº 177, de 29 de dezembro de 1970, parra a ser § 2º.

 

Art. 3º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 15 de outubro de 1973

 

ORLANDO PEREIRA

Presidente da Câmara

 

Publicada na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

 

ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Secretario da Câmara