RESOLUÇÃO Nº 181, DE 25 DE SETEMBRO DE 1973.

 

Dispõe sobre acréscimo de parágrafo ao Art. 96. da Resolução nº 177, de 29 de dezembro de 1970.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  Fica acrescido mais um parágrafo, no Art. 96. da Resolução nº 177, de 29 de dezembro de 1970, que terá a seguinte redação:

 

"§ 1º É facultado a qualquer Vereador, requerer a dispensa da leitura das Indicações."

 

Art. 2º  O Parágrafo único do Art. 96. da Resolução nº 177, de 29 de dezembro de 1970, passa a ser § 2º.

 

Art. 3º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 25 de setembro de 1973.

 

ORLANDO PEREIRA

Presidente da Câmara

Publicada na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Secretário da Câmara

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.