RESOLUÇÃO Nº
181, DE 25 DE SETEMBRO DE 1973.
Dispõe sobre
acréscimo de parágrafo ao Art. 96. da Resolução nº 177, de 29 de dezembro de
1970.
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica acrescido mais um parágrafo, no Art. 96.
da Resolução nº 177, de 29 de dezembro de 1970, que terá a seguinte redação:
"§ 1º É
facultado a qualquer Vereador, requerer a dispensa da leitura das Indicações."
Art. 2º O Parágrafo único do Art. 96. da Resolução nº
177, de 29 de dezembro de 1970, passa a ser § 2º.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 25 de setembro de 1973.
ORLANDO
PEREIRA
Presidente da
Câmara
Publicada na
Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Secretário da
Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.