RESOLUÇÃO Nº 180,
DE 29 DE MAIO DE 1973.
Autoriza a
Presidência da Câmara a fazer solicitação junto ao Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - I.B.G.E.
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica autorizada o Presidente da Câmara
Municipal a requerer ao I.B.G.E. - Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística, certidão da população estimada do Município de Sorocaba, para fins
exclusivos do disposto no Art. 5º, do Decreto Lei Complementar nº 2, de 29 de
novembro de 1967.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 29 de maio de 1973.
ORLANDO
PEREIRA
Presidente da
Câmara
Publicada na
Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Secretário da
Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.