RESOLUÇÃO Nº 180, DE 29 DE MAIO DE 1973.

 

Autoriza a Presidência da Câmara a fazer solicitação junto ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - I.B.G.E.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  Fica autorizada o Presidente da Câmara Municipal a requerer ao I.B.G.E. - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, certidão da população estimada do Município de Sorocaba, para fins exclusivos do disposto no Art. 5º, do Decreto Lei Complementar nº 2, de 29 de novembro de 1967.

 

Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 29 de maio de 1973.

 

ORLANDO PEREIRA

Presidente da Câmara

Publicada na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Secretário da Câmara

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.