RESOLUÇÃO Nº
178, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1971.
Dispõe sobre
alteração do § 3º, do Art. 2º, da Resolução nº 45, de 4 de maio de 1960.
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O § 3º, do Art. 2º, da Resolução nº 45, de 4
de maio de 1960, parra a ter a seguinte redação:
"§ 3º
Não será permitida a concessão de homenagem prevista no Art. 1º, da presente
Resolução, a mais de 4 (quatro) pessoas por ano."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 22 de novembro de 1971.
PROF. HELIO
TEIXEIRA CALADO
Presidente da
Câmara
Publicada na
Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
PROF. ANDRÉ
JOSÉ VALARELLI
Diretor da
Secretaria da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.