RESOLUÇÃO Nº 178, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1971.

 

Dispõe sobre alteração do § 3º, do Art. 2º, da Resolução nº 45, de 4 de maio de 1960.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  O § 3º, do Art. 2º, da Resolução nº 45, de 4 de maio de 1960, parra a ter a seguinte redação:

 

"§ 3º Não será permitida a concessão de homenagem prevista no Art. 1º, da presente Resolução, a mais de 4 (quatro) pessoas por ano."

 

Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 22 de novembro de 1971.

 

PROF. HELIO TEIXEIRA CALADO

Presidente da Câmara

Publicada na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

PROF. ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Diretor da Secretaria da Câmara

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.