RESOLUÇÃO Nº
173, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1969.
Dispõe sobre
reajuste de padrão de vencimentos e dá outras providências.
A Câmara Municipal
de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 1970, os níveis
de padrões de vencimentos do Art. 29, da Resolução nº 167, de 13 de
novembro de 1968, ficam reajustados na base de 20% (vinte por
cento) sobre os valores especificados no artigo referido.
Art. 2º As despesas com a execução desta Resolução
correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se
necessário.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 17 de dezembro de 1969.
PROF. HELIO
TEIXEIRA CALADO
Presidente da
Câmara
Publicada na
Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
PROF. ANDRÉ
JOSÉ VALARELLI
Diretor da
Secretaria da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.