RESOLUÇÃO Nº 172,
DE 3 DE DEZEMBRO DE 1969.
Altera
dispositivos do Regimento Interno.
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Os § 1º e 2º do Art. 5º, da Resolução nº 165,
de 26 de agosto de 1968, passam a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º A
Sessão Legislativa contará de 1º de março ao último dia do mês de fevereiro do
ano seguinte.
§ 2º As
eleições da Mesa para as Sessões Legislativas subseqüentes, dar-se-ão em Sessão
Especial, realizada na primeira quarta feira da segunda quinzena de dezembro de
cada ano, e a posse se realizará no dia 1º de março."
Art. 2º O Parágrafo único do Art. 188, da Resolução
nº 165, de 26 de agosto de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo
único. Não haverá Sessões Ordinárias de 1º de julho e de 24 de dezembro ao último
dia do mês de fevereiro, em decorrência das férias legislativas."
Art. 3º O Art. 240. da Resolução nº 165, de 26 de
agosto de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
240. Salvo no mês de fevereiro, quando o
expediente da Secretaria será normal, seus funcionários gozarão férias nos
períodos previstos para as férias dos Vereadores, assegurado o trabalho nos
cinco primeiros dias de julho e nos cinco últimos dias de julho e
dezembro."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 3 de dezembro de 1969.
PROF. HELIO
TEIXEIRA CALADO
Presidente da
Câmara
Publicada na
Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
PROF. ANDRÉ
JOSÉ VALARELLI
Diretor da
Secretaria da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.