RESOLUÇÃO Nº 172, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1969.

 

Altera dispositivos do Regimento Interno.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  Os § 1º e 2º do Art. 5º, da Resolução nº 165, de 26 de agosto de 1968, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"§ 1º A Sessão Legislativa contará de 1º de março ao último dia do mês de fevereiro do ano seguinte.

 

§ 2º As eleições da Mesa para as Sessões Legislativas subseqüentes, dar-se-ão em Sessão Especial, realizada na primeira quarta feira da segunda quinzena de dezembro de cada ano, e a posse se realizará no dia 1º de março."

 

Art. 2º  O Parágrafo único do Art. 188, da Resolução nº 165, de 26 de agosto de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Parágrafo único. Não haverá Sessões Ordinárias de 1º de julho e de 24 de dezembro ao último dia do mês de fevereiro, em decorrência das férias legislativas."

 

Art. 3º  O Art. 240. da Resolução nº 165, de 26 de agosto de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 240.  Salvo no mês de fevereiro, quando o expediente da Secretaria será normal, seus funcionários gozarão férias nos períodos previstos para as férias dos Vereadores, assegurado o trabalho nos cinco primeiros dias de julho e nos cinco últimos dias de julho e dezembro."

 

Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 3 de dezembro de 1969.

 

PROF. HELIO TEIXEIRA CALADO

Presidente da Câmara

Publicada na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

PROF. ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Diretor da Secretaria da Câmara

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.