RESOLUÇÃO Nº 171, DE 9 DE JUNHO DE 1969.

 

Dispõe sobre a aprovação das contas da Câmara Municipal de Sorocaba, referentes ao exercício de 1967.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  Ficam aprovadas as contas da Câmara Municipal de Sorocaba, referentes ao período de 25 de janeiro de 1967 a 25 de janeiro de 1968.

 

Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 9 de junho de 1969

 

PROF. HELIO TEIXEIRA CALADO

Presidente da Câmara

Publicada na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

PROF. ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Diretor da Secretaria da Câmara

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.