RESOLUÇÃO Nº
171, DE 9 DE JUNHO DE 1969.
Dispõe sobre
a aprovação das contas da Câmara Municipal de Sorocaba, referentes ao exercício
de 1967.
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Câmara Municipal
de Sorocaba, referentes ao período de 25 de janeiro de 1967 a 25 de janeiro de
1968.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 9 de junho de 1969
PROF. HELIO
TEIXEIRA CALADO
Presidente da
Câmara
Publicada na
Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
PROF. ANDRÉ
JOSÉ VALARELLI
Diretor da
Secretaria da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.