RESOLUÇÃO Nº
170, DE 9 DE JUNHO DE 1969.
Dispõe sobre
a aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Sorocaba, referentes ao
exercício de 1967.
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Prefeitura
Municipal de Sorocaba, referentes ao exercício de 1967.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 9 de junho de 1969
PROF. HELIO
TEIXEIRA CALADO
Presidente da
Câmara
Publicada na
Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
PROF. ANDRÉ
JOSÉ VALARELLI
Diretor da
Secretaria da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.