RESOLUÇÃO Nº 166,
DE 11 DE NOVEMBRO DE 1968.
Fixa a
remuneração do mandato de Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito, para o período de
1969 a 1972.
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Os mandatos de Vereador, Prefeito e
Vice-Prefeito, no período de 1969 a 1972, serão remunerados na forma
estabelecida nesta Resolução.
Art. 2º A remuneração do Vereador dividir-se-á em
parte fixa e variável, sendo que esta última corresponderá às Sessões a que
comparecer o Vereador, não podendo ser paga mais de uma por dia.
Art. 3º A remuneração do Vereador é fixada no seu
todo e, ¼ (um quarto) dos subsídios atribuídos aos Deputados à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, excluída a
remuneração das Sessões Extraordinárias e não poderá, a qualquer título,
exceder essa proporção.
Art. 4º Para os efeitos do disposto no artigo
anterior, os subsídios dos Deputados são os fixados pela Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo, vigente na presente Legislatura.
Art. 5º A fim de guardar-se a proporcionalidade
prevista no Art. 3º, uma vez fixado o total da remuneração atribuída aos
Vereadores, a metade desse valor constituirá a parte fixa e, a outra metade,
corresponderá a parte variável, cujo "quantum", de cada Sessão será
determinado em função das Sessões realizadas durante o mês.
Parágrafo
único. Se a fixação da remuneração nos limites previstos nesta Resolução
importar em despesa superior à estabelecida, será ela reduzida quanto baste
para não exceder à percentagem de que trata este artigo.
Art. 7º O Presidente da Câmara perceberá, além da
remuneração nas condições ora estabelecidas, uma verba de representação na
importância de NCr$ 200,00 (duzentos cruzeiros
novos).
Parágrafo
único. Além da Verba de Representação prevista neste artigo, é vedado o
pagamento ao Presidente e aos Vereadores de qualquer outra vantagem pecuniária,
em razão do mandato.
Art. 8º O subsídio do Prefeito Municipal fica fixado
para o exercício de 1969, em NCr$ 02.500,00 (dois mil
e quinhentos cruzeiros novos) mensais; em 1970, NCr$
03.000,00 (três mil cruzeiros novos) mensais; em 1971, NCr$
03.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros novos) mensais; em 1972, NCr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros novos).
Parágrafo
único. Além do subsídio fixado neste artigo, o Prefeito receberá uma verba de
representação mensal de NCr$ 500,00 (quinhentos
cruzeiros novos) em todo o período do mandato.
Art. 9º O Vice-Prefeito Municipal receberá uma verba
de representação mensal de NCr$ 700,00 (setecentos
cruzeiros novos) em 1969; NCr$ 800,00 (oitocentos
cruzeiros novos) em 1970; NCr$ 900,00 (novecentos
cruzeiros novos) em 1971 e de NCr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros novos) em 1972.
Art. 10. A Presidência da Câmara baixará o competente
Decreto Legislativo, estabelecendo os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito
fixados por esta Resolução, na forma regimental.
Art. 11. As despesas decorrentes desta Resolução
correrão por conta das verbas próprias do Orçamento.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 11 de novembro de 1968.
CELIDÔNIO DO
MONTE
Presidente da
Câmara
Publicada na
Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Diretor da
Secretaria
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.