RESOLUÇÃO Nº   166, DE  11 DE NOVEMBRO DE 1968

 

 

Fixa a remuneração do mandato de Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito, para o período de 1969 a 1972.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1°  Os mandatos de Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito, no período de 1969 a 1972, serão remunerados na forma estabelecida nesta Resolução.

 

Art. 2º  A remuneração do Vereador dividir-se-á em parte fixa e variável, sendo que esta última corresponderá às Sessões a que comparecer o Vereador, não podendo ser paga mais de uma por dia.

 

Art. 3º  A remuneração do Vereador é fixada no seu todo e, ¼ (um quarto) dos subsídios atribuídos aos Deputados à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, excluída a remuneração das Sessões Extraordinárias e não poderá, a qualquer título, exceder essa proporção.

 

Art. 4º  Para os efeitos do disposto no artigo anterior, os subsídios dos Deputados são os fixados pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, vigente na presente Legislatura.

 

Art. 5º  A fim de guardar-se a proporcionalidade prevista no Art. 3º, uma vez fixado o total da remuneração atribuída aos Vereadores, a metade desse valor constituirá a parte fixa e, a outra metade, corresponderá a parte variável, cujo "quantum", de cada Sessão será determinado em função das Sessões realizadas durante o mês.

 

Parágrafo único. Se a fixação da remuneração nos limites previstos nesta Resolução importar em despesa superior à estabelecida, será ela reduzida quanto baste para não exceder à percentagem de que trata este artigo.

 

Art. 7º  O Presidente da Câmara perceberá, além da remuneração nas condições ora estabelecidas, uma verba de representação na importância de NCr$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos).

 

Parágrafo único. Além da Verba de Representação prevista neste artigo, é vedado o pagamento ao Presidente e aos Vereadores de qualquer outra vantagem pecuniária, em razão do mandato.

 

Art. 8º  O subsídio do Prefeito Municipal fica fixado para o exercício de 1969, em NCr$ 02.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros novos) mensais; em 1970, NCr$ 03.000,00 (três mil cruzeiros novos) mensais; em 1971, NCr$ 03.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros novos) mensais; em 1972, NCr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros novos).

 

Parágrafo único. Além do subsídio fixado neste artigo, o Prefeito receberá uma verba de representação mensal de NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos) em todo o período do mandato.

 

Art. 9º  O Vice-Prefeito Municipal receberá uma verba de representação mensal de NCr$ 700,00 (setecentos cruzeiros novos) em 1969; NCr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros novos) em 1970; NCr$ 900,00 (novecentos cruzeiros novos) em 1971 e de NCr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros novos) em 1972.

 

Art. 10.  A Presidência da Câmara baixará o competente Decreto Legislativo, estabelecendo os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito fixados por esta Resolução, na forma regimental.

 

Art. 11.  As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das verbas próprias do Orçamento.

 

Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 11 de novembro de 1968.

 

CELIDÔNIO DO MONTE

Presidente da Câmara

 

Publicada na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

 

ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Diretor da Secretaria