RESOLUÇÃO Nº 159,
DE 21 DE AGOSTO DE 1967.
Dispõe sobre
a aprovação das contas da Câmara Municipal de Sorocaba, durante o exercício de
25/1/66 a 25/1/67.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Câmara Municipal
de Sorocaba, referentes o período de 25 de janeiro de 1966 a 25 de janeiro de
1967.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 21 de agosto de 1967.
CELIDÔNIO DO
MONTE
Presidente da
Câmara
Publicada na
Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Diretor da
Secretaria
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.