RESOLUÇÃO Nº 159, DE 21 DE AGOSTO DE 1967.

 

Dispõe sobre a aprovação das contas da Câmara Municipal de Sorocaba, durante o exercício de 25/1/66 a 25/1/67.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  Ficam aprovadas as contas da Câmara Municipal de Sorocaba, referentes o período de 25 de janeiro de 1966 a 25 de janeiro de 1967.

 

Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 21 de agosto de 1967.

 

CELIDÔNIO DO MONTE

Presidente da Câmara

Publicada na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Diretor da Secretaria

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.