RESOLUÇÃO Nº   153, DE  5 DE SETEMBRO DE 1966

 

 

Dispõe sobre elevação do salário-família e salário-esposa.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1°  A partir de 1º de março de 1966, ficam elevadas para 04.200 (quatro mil e duzentos cruzeiros) as importâncias referentes salário-família e salário-esposa, previstas na Resolução nº 144-A, de 22 de setembro de 1965.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da presente Resolução, correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 5 de setembro de 1966.

 

DIOGO MERCADO GOMES

Presidente da Câmara

 

Publicada na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

 

ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Diretor da Secretaria