RESOLUÇÃO Nº 153,
DE 5 DE SETEMBRO DE 1966.
Dispõe sobre
elevação do salário-família e salário-esposa.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º A partir de 1º de março de 1966, ficam
elevadas para 4.200 (quatro mil e duzentos cruzeiros) as importâncias
referentes salário-família e salário-esposa, previstas na Resolução nº 144-A, de 22 de setembro de 1965.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente
Resolução, correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se
necessário.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 5 de setembro de 1966.
DIOGO MERCADO
GOMES
Presidente da
Câmara
Publicada na
Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Diretor da
Secretaria
Este
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.