RESOLUÇÃO Nº
151, DE 31 DE AGOSTO DE 1966.
Dispõe sobre
aprovação das contas da Câmara Municipal de Sorocaba, durante o período de
25/1/1965 a 25/1/1966.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Câmara Municipal
de Sorocaba, referente o período de 25 de janeiro de 1965 a 25 de janeiro de
1966.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 31 de agosto de 1966.
DIOGO MERCADO
GOMES
Presidente da
Câmara
Publicada na
Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Diretor da
Secretaria
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.