RESOLUÇÃO Nº 150,
DE 3 DE AGOSTO DE 1966.
Institui o
Troféu "CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA" a ser entregue ao campeão do
certame da LISOFU.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituído o troféu "CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA" para ser entregue ao campeão citadino vencedor do
certame promovido, anualmente, pela Liga Sorocabana de Futebol.
Art. 2º No referido troféu se inscreverão os
seguintes dizeres: "Troféu CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA" - (nome do
Clube) Vencedor do Campeonato da LISOFU do ano.
Art. 3º A posse do troféu por parte do vencedor será
transitória pelo período em que for campeão, e definitivo no caso do clube
vencer o aludido certame por três anos seguidos.
Art. 4º A entrega do troféu ora instituído será feita
por Comissão Especial de Vereadores, em Sessão, em dia e hora a serem
designados oportunamente pela Presidência.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta
Resolução, e que poderão atingir até a quantia de 200.000,00 (duzentos mil
cruzeiros) correrão por conta de verba a ser consignadas no orçamento desta
Edilidade, para o exercício de 1966.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 3 de agosto de 1966.
DIOGO MERCADO
GOMES
Presidente da
Câmara
Publicada na
Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Diretor da
Secretaria
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.