RESOLUÇÃO Nº 150, DE 3 DE AGOSTO DE 1966.

 

Institui o Troféu "CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA" a ser entregue ao campeão do certame da LISOFU.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  Fica instituído o troféu "CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA" para ser entregue ao campeão citadino vencedor do certame promovido, anualmente, pela Liga Sorocabana de Futebol.

 

Art. 2º  No referido troféu se inscreverão os seguintes dizeres: "Troféu CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA" - (nome do Clube) Vencedor do Campeonato da LISOFU do ano.

 

Art. 3º  A posse do troféu por parte do vencedor será transitória pelo período em que for campeão, e definitivo no caso do clube vencer o aludido certame por três anos seguidos.

 

Art. 4º  A entrega do troféu ora instituído será feita por Comissão Especial de Vereadores, em Sessão, em dia e hora a serem designados oportunamente pela Presidência.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes da execução desta Resolução, e que poderão atingir até a quantia de 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) correrão por conta de verba a ser consignadas no orçamento desta Edilidade, para o exercício de 1966.

 

Art. 6º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 3 de agosto de 1966.

 

DIOGO MERCADO GOMES

Presidente da Câmara

Publicada na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Diretor da Secretaria

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.