RESOLUÇÃO Nº 148,
DE 1º DE JUNHO DE 1966.
Aprova o
Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, nos termos da Lei Orgânica dos Municípios, aprova e a
sua Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Sorocaba, que com esta Resolução se publica e dela fica fazendo
parte integrante.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário,
entrará esta Resolução em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 1º de junho de 1966.
DIOGO MERCADO
GOMES
Presidente
HÉLIO
TEIXEIRA CALADO
Vice-Presidente
GERALDO E. S.
FOGAÇA DE ALMEIDA
1º Secretário
CELIDÔNIO DO
MONTE
2º Secretário
JOSÉ OLIVEIRA
SOUZA
3º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.