RESOLUÇÃO Nº   147, DE  16 DE MAIO DE 1966

 

 

Estabelece condições para depósito do dinheiro público em estabelecimentos de crédito com sede no Município.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1°  Fica proibido o depósito de dinheiro e outros valores pertencentes à Câmara Municipal de Sorocaba, em estabelecimentos de crédito particulares ou oficiais, quando estes não possuam capital superior a 600 (seiscentas) vezes o salário mínimo em vigor em nosso Município.

 

Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 16 de maio de 1966.

 

DIOGO MERCADO GOMES

Presidente da Câmara

 

Publicada na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

 

ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Diretor da Secretaria