RESOLUÇÃO Nº
147, DE 16 DE MAIO DE 1966.
Estabelece
condições para depósito do dinheiro público em estabelecimentos de crédito com
sede no Município.
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica proibido o depósito de dinheiro e outros
valores pertencentes à Câmara Municipal de Sorocaba, em estabelecimentos de
crédito particulares ou oficiais, quando estes não possuam capital superior a
600 (seiscentas) vezes o salário mínimo em vigor em nosso Município.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 16 de maio de 1966.
DIOGO MERCADO
GOMES
Presidente da
Câmara
Publicada na
Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Diretor da
Secretaria
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.