RESOLUÇÃO Nº
144-A, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1965.
Dispõe sobre
reestruturação do quadro da Diretoria da Câmara Municipal, e dá outras
providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Os cargos do funcionalismo público civil da
Câmara Municipal de Sorocaba, que constituem quadro único, são os constantes da
tabela anexa a esta Resolução, integrando a Secretaria da Câmara e a
Consultoria Jurídica.
Art. 2º Compete ao Secretário da Câmara, subordinado
diretamente à Presidência, o desempenho das seguintes atribuições:
a)
superintender todo o serviço da Secretaria da Câmara, baixando regulamentos
internos, portarias, ordens, instruções, circulares e avisos tendentes a
orientar, aperfeiçoar, desenvolver e metodizar os seus trabalhos;
b) despachar
petições dirigidas à Secretaria, desde que não sejam da atribuição da Mesa ou
da Presidência da Câmara, bem como autenticar os papéis e certidões expedidas;
c) preparar a
Ordem do Dia e apresentar os processos e demais papéis à Mesa, no início das
Sessões da Câmara;
d) autuar,
dar andamento e distribuir os processos e demais papéis para as Comissões ou
outras unidades da Câmara, de acordo com os despachos da Presidência;
e) abrir toda
a correspondência destinada à Câmara, providenciando sobre o destino de cada
uma;
f)
corresponder-se com as repartições, autoridades e órgãos, quando o serviço
assim o exigir e a correspondência não for, por sua natureza, de atribuição da
Presidência ou da Mesa;
g) ter sob a
sua guarda as declarações de bens dos Srs. Vereadores, bem como as Atas das
Sessões Secretas da Câmara;
h) organizar
e apresentar à Mesa, até setembro de cada ano, a proposta de orçamento da
despesa da Secretaria, com pessoal e material, para o exercício seguinte;
i) assinar os
pedidos de requisição de material;
j) fazer, de
ordem da presidência, os editais de concorrências públicas ou administrativas;
k) cumprir e
fazer cumprir as portarias, ordens e instruções emanadas da Presidência, sobre
serviço de interesse administrativo ou público;
l) requisitar
ou adquirir, na forma de leis e regulamentos em vigor, móveis, máquinas,
utensílios e materiais diversos, necessários aos serviços da Câmara;
m) assinar ou
visar requisições e folhas de pagamento para despesas que estejam dentro das
respectivas dotações orçamentárias, e referentes a serviços e fornecimento de
interesse da Câmara, observando, para isso leis e regulamentos ou instruções
vigentes;
n) propor à
Mesa as modificações que julgar necessárias no regulamento da Secretaria da
Câmara;
o) manter a
disciplina e ordem internas na Secretaria, aplicando aos funcionários que
incorrerem em falta, as sanções previstas em leis e regulamentos pertinentes ao
funcionalismo;
p) julgar da
justificação e abono de faltas dadas ao serviço, pelo funcionário, bem como
conceder licenças e férias;
q) fixar o
horário de trabalho da Secretaria, prorrogando, antecipando ou encerrando o
expediente, de acordo com as necessidades dos serviços, e convocando os
funcionários para serviços extraordinários ou para prestarem serviços junto às
comissões permanentes e especiais;
r) praticar
todos os demais atos que julgue necessários ao uso da plenitude de sua
superioridade hierárquica, no cumprimento integral do presente Regulamento;
s) servir
como órgão de ligação entre os funcionários e a Mesa;
t) proceder a
expedição de títulos de nomeação, apostilas e portarias relativas ao pessoal,
para serem submetidas à assinatura da Presidência.
Art. 3º Compete ao Consultor Jurídico, subordinado
diretamente à Presidência, o desempenho das seguintes atribuições:
a) emitir
parecer técnico-jurídico nos Projetos de Lei ou de Resoluções e Requerimentos
que lhe forem encaminhados pela Presidência, no prazo de cinco dias prorrogável
em face das peculiaridades de cada caso e sempre a juízo da Presidência;
b) cooperar
com o autor na redação de Projeto de Lei ou Resoluções, Requerimentos, Moções e
Indicações, sem prejuízo da independência na emissão futura de parecer;
c) assistir à
Mesa da Câmara na redação de memoriais, petições, manifestos, moções e outros
documentos dela emanados;
d) comparecer
às reuniões das Comissões Permanentes, quando solicitado;
e) defender
os interesses da Câmara Municipal, nas ações judiciais em que for autora ou ré,
desde que designado pela Presidência.
Art. 4º Compete ao esteno-datilógrafo,
além de outros serviços que lhe forem determinados pelo Diretor da Secretaria,
o seguinte:
a) registrar
devidamente todos os debates do Plenário, apresentando a respectiva anotação ao
Diretor dentro do menor prazo, sempre porém, de
maneira que a matéria colhida nessa sessão não seja acumulada com a da sessão
seguinte;
b) auxiliar
todo o serviço de datilografia;
c) apresentar
o resumo dos trabalhos das sessões da Câmara, para a confecção das respectivas
atas.
Art. 5º Compete aos Oficiais Legislativos, além das
atribuições que lhe venham a ser delegadas pelo Diretor da Secretaria, o
desempenho das seguintes funções:
a) auxiliar o
Diretor da Secretaria nos serviços do seu cargo;
b) cooperar
na fiscalização dos trabalhos da Secretaria, sugerindo medidas e visando
corrigir as falhas eventualmente verificadas;
c)
providenciar o envio de todas as correspondências submetidas à Secretaria da
Câmara;
d)
providenciar a publicação das leis, resoluções, ordens de serviço, portarias e
editais, baixados pela Mesa, Presidência, ou pelo Diretor da Secretaria;
e) apresentar
os processos e demais papéis, em trânsito pela Câmara, para o despacho do
Diretor da Secretaria;
f) numerar,
por ordem cronológica, os papéis, moções, indicações, requerimentos e projetos,
com numeração própria, renovada anualmente;
g) registrar,
em livros próprios, os autógrafos das leis e resoluções, depois de promulgadas;
h) proceder à
juntada aos respectivos processos das emendas e substitutivos apresentados;
i) ter sob
sua guarda os originais de todas as proposições que estiverem na ordem dos
trabalhos, com os documentos que lhe forem relativos;
j) manter o
fichário dos nomes, endereços e outros dados relativos aos Srs. Vereadores e
Servidores da Câmara;
k) ter sob
sua guarda o controle do livro ponto;
l) organizar
as fichas de todos os funcionários, para nela serem registrados todos os
impedimentos, licenças, férias e substituições, bem como as dos Sr.s Vereadores, para nelas serem anotadas as freqüências, faltas e licenças, para organização mensal das
folhas de pagamento;
m)
transcrever, em livro próprio, as atas das Sessões da Câmara.
Art. 6º Compete ao Protocolista Arquivista, além de
outras atribuições que lhe forem atribuídas pelo Diretor da Secretaria, o
desempenho das seguintes funções:
a) responder
pelos serviços de mimeografia;
b) receber e protocolar
todos os processos e papéis encaminhados à Câmara, assinando a respectiva
carga;
c) protocolar
a correspondência expedida e recebida, bem como manter o registro e anotações
de todo o movimento de processos e papéis em trânsito pela Secretaria e pelas
Comissões;
d) organizar
e encarregar-se do arquivo da Câmara, zelando e responsabilizando-se pela boa
guarda de todos os documentos da Secretaria, e mantendo sistematicamente
organizadas todas as informações e estatísticas úteis à Secretaria;
e) Receber e
manter em depósito o material adquirido, fiscalizar a sua qualidade, guardá-lo,
classificadamente em ordem, de modo a ser pedido o
suprimento a tempo, conservando-o em ordem, asseio e preservando de
deterioração, promover semestralmente o inventário de todos os móveis e
utensílios pertencentes à Câmara Municipal.
Art. 7º Compete ao Encarregado de Portaria e Polícia
Interna, além de outros serviços que lhe forem determinados pelo Secretário da
Câmara, o seguinte:
a) abrir as
portas da sede da Câmara meia hora antes do início do expediente e cerrá-las
findo o mesmo;
b) atender o
público, dirigindo-se ao Secretário da Câmara quando se tratar de encaminhar
qualquer cidadão ao recinto interno da Câmara;
c) retirar,
diariamente, a correspondência oficial da Câmara, entregando-a pessoalmente ao
Secretário da Câmara;
d) auxiliar o
serviço de policiamento em todas as circunstâncias e ter, sob sua exclusiva
responsabilidade, manutenção de ordem no recinto destinado ao público, quando
ausentes outros elementos destinados a esse fim;
e) proceder à
revista geral, indistintamente, contra o porte de ordem, e quando houver
apreensão, encaminhar o contraventor e a respectiva arma à Secretaria da
Câmara, competindo ao funcionário que responder pelo expediente tomar as
providências estabelecidas em Lei;
f) promover a
retirada de qualquer assistente que não se portar convenientemente no recinto,
agindo sempre, no desempenho dessa medida, com respeito e urbanidade;
g) vedar a
entrada de toda e qualquer pessoa, indistintamente, que se negar a revista.
Art. 8º Compete aos "Office boys" além de
outros serviços que lhe forem determinados pelo Secretário da Câmara, o
seguinte:
a) zelar pela
conservação do prédio e do mobiliário, procedendo a sua limpeza diária;
b) promover a
entrega da correspondência destinada aos Vereadores, e de toda e qualquer outra
expedida pela Câmara;
c) responder
a boa ordem dos serviços da Sala de Café;
d) substituir
o Encarregado de Portaria e Polícia Interna, nos seus impedimentos, e
auxiliá-lo quando assim for determinado.
Art. 9º As atribuições do Motorista, serão reguladas
por Portaria expedida pela Presidência da Câmara.
Art. 10. O Diretor da Secretaria será substituído pelo
esteno-datilógrafo e no impedimento deste pelos
Oficiais Legislativos.
Art. 11. Além dos vencimentos do cargo, o funcionário
poderá gozar das seguintes vantagens pecuniárias:
I - Ajuda de
custo;
II -
Gratificação por função;
III - Gratificação
do adicional por tempo de serviço na forma da Lei.
§ 1º A Ajuda
de Custo será arbitrada pela Mesa, por proposta do Diretor da Secretaria, e
concedida ao funcionário que, a serviço da Câmara, tiver necessidade de se
ausentar da cidade.
§ 2º A
Gratificação por Função, será igualmente arbitrada pela Mesa, por proposta do
Diretor da Secretaria, e se destina a atender a encargos que por si só não
justifiquem a criação de novas funções.
Art. 12. Continuam em vigor os benefícios concedidos
pelos Arts. 2º, 3º, 7º e 9º da Resolução nº 109, de
16 de dezembro de 1963.
Art. 13. Todas as vagas que se verificarem, a partir
da promulgação desta Resolução, serão preenchidas por antiguidade e
merecimento, e as remanescentes por concurso de provas e títulos.
Art. 14. Ficam instituídos os seguintes níveis de
padrão de vencimentos do funcionalismo da Câmara Municipal, que vigorará a
partir de 1º de janeiro de 1966:
Nível |
Valor
mensal em NCr$ |
22 |
338,000 |
21 |
304,200 |
20 |
284,000 |
19 |
261,300 |
18 |
253,000 |
17 |
230,100 |
16 |
217,000 |
15 |
201,000 |
14 |
185,000 |
13 |
171,000 |
12 |
154,700 |
11 |
148,500 |
10 |
135,000 |
9 |
123,000 |
8 |
118,000 |
7 |
101,000 |
6 |
95,000 |
5 |
89,000 |
4 |
84,000 |
3 |
78,000 |
2 |
73,000 |
1 |
68,000 |
Art. 15. Aplicam-se aos funcionários da Câmara
Municipal, no que couber, as disposições do Decreto Lei Estadual nº 13.030, de
27 de outubro de 1943 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais).
Art. 16. Os casos omissos na presente Resolução e nos
Estatutos dos Funcionários Públicos Municipais serão resolvidos pela Mesa da
Câmara.
Art. 17. As despesas com a execução da presente
Resolução correrão por conta de verbas próprias do orçamento.
Art. 18. Esta Resolução entrará em vigor em 1º de
janeiro de 1966, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 22 de dezembro de 1965.
DIOGO MERCADO
GOMES
Presidente da
Câmara
Publicada na
Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Diretor da
Secretaria da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.
Tabela anexa
à Resolução nº 144-A, de 22 de dezembro de 1965
Nº de
cargos |
Nova
denominação |
Denominação
antiga |
Nível |
1 |
Diretor de
Secretaria |
Diretor de
Secretaria |
21 |
1 |
Consultor
Jurídico |
Consultor
Jurídico |
21 |
2 |
Esteno-datilógrafo |
Esteno-datilógrafo |
19 |
2 |
Oficiais
Legislativos |
Oficiais
Legislativos |
17 |
1 |
Protocolosta Arquivista |
Protocolista
Arquivista |
12 |
1 |
Motorista
da Presidência |
Motorista |
11 |
1 |
Encarregado
da Portaria e Polícia Interna |
Encarregado
de Portaria e Polícia Interna |
11 |
2 |
Oficce-boy |
Servente |
8 |