RESOLUÇÃO Nº 143, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965.

 

Dispõe sobre aprovação das Contas da Câmara Municipal de Sorocaba, durante o período de 1º/1/64 a 25/1/65.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  Ficam aprovadas as Contas da Câmara Municipal de Sorocaba, referentes ao período de 1º de janeiro de 1964 a 25 de janeiro de 1965.

 

Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 15 de setembro de 1965.

 

DIOGO MERCADO GOMES

Presidente da Câmara

Publicada na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Diretor da Secretaria

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.