RESOLUÇÃO Nº
143, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965.
Dispõe sobre
aprovação das Contas da Câmara Municipal de Sorocaba, durante o período de
1º/1/64 a 25/1/65.
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas da Câmara Municipal
de Sorocaba, referentes ao período de 1º de janeiro de 1964 a 25 de janeiro de
1965.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 15 de setembro de 1965.
DIOGO MERCADO
GOMES
Presidente da
Câmara
Publicada na
Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Diretor da
Secretaria
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.