RESOLUÇÃO Nº 142,
DE 9 DE JUNHO DE 1965.
Acrescenta
parágrafo ao Art. 51, da Resolução nº 49, de 24 de maio de 1960.
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Acrescenta-se o seguinte § 3º, ao Art. 51, da
Resolução nº 49, de 24 de maio de 1960, que terá a seguinte redação:
"§
3º Todos os pareceres serão
datilografados."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 9 de junho de 1965.
DIOGO MERCADO
GOMES
Presidente da
Câmara
Publicada na
Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Diretor da
Secretaria
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.