RESOLUÇÃO Nº 139,
DE 22 DE ABRIL DE 1965.
Dispõe sobre
acréscimo de parágrafo ao Art. 25, da Resolução nº 49, de 24 de maio de 1960.
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O Art. 25, da Resolução nº 49, de 24 de maio
de 1960, Regimento Interno, fica acrescido do seguinte § 3º:
"§
3º Com exceção do Presidente, os membros
da Mesa estão impedidos de tomar parte nas discussões tão somente nos momentos
que estiverem presidindo a Sessão."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 22 de abril de 1965.
DIOGO MERCADO
GOMES
Presidente da
Câmara
Publicada na
Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Diretor da
Secretaria
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.