RESOLUÇÃO Nº 139, DE 22 DE ABRIL DE 1965.

 

Dispõe sobre acréscimo de parágrafo ao Art. 25, da Resolução nº 49, de 24 de maio de 1960.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  O Art. 25, da Resolução nº 49, de 24 de maio de 1960, Regimento Interno, fica acrescido do seguinte § 3º:

 

"§ 3º  Com exceção do Presidente, os membros da Mesa estão impedidos de tomar parte nas discussões tão somente nos momentos que estiverem presidindo a Sessão."

 

Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 22 de abril de 1965.

 

DIOGO MERCADO GOMES

Presidente da Câmara

Publicada na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Diretor da Secretaria

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.