RESOLUÇÃO Nº
138, DE 24 DE MARÇO DE 1965.
Dispõe sobre
revogação da Resolução nº 130, de 21 de setembro de 1964.
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica revogada a Resolução nº 130, de 21 de
setembro de 1964, restaurando-se as redações originais dos Arts.
214 e 218 da Resolução nº 49, de 24 de maio de 1960.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 24 de março de 1965.
DIOGO MERCADO
GOMES
Presidente da
Câmara
Publicada na
Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Diretor da
Secretaria
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.