RESOLUÇÃO Nº 135,
DE 23 DE DEZEMBRO DE 1964.
Dispõe sobre
modificação do Parágrafo único do Art. 71, da Resolução nº 49, de 24 de maio de
1960.
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O Parágrafo único do Art. 71, da Resolução nº
49, de 24 de maio de 1960, passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo
único. O suplente convocado perceberá a parte fixa e variável correspondente às
sessões que comparecer."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 23 de dezembro de 1964.
ORLANDO
PEREIRA
Presidente da
Câmara
Publicada na
Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Diretor da
Secretaria
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.