RESOLUÇÃO Nº 33,
DE 10 DE OUTUBRO DE 1964.
Dispõe sobre
concessão de abono de emergência, e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedido, a partir de 1º de setembro de
1964, aos funcionários da Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, um abono
de emergência de 40% (quarenta por cento) sobre o salário que percebem.
Art. 2º O aumento que ora se concede, em forma de
abono, terá validade até 31 de dezembro de 1964.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente
Resolução, correrão por conta das verbas do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 10 de outubro de 1964.
ORLANDO
PEREIRA
Presidente da
Câmara
Publicada na
Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Diretor da
Secretaria
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.