RESOLUÇÃO Nº   132, DE  5 DE OUTUBRO DE 1964

 

 

Dispõe sobre acréscimo do parágrafo ao Art. 2º, da Resolução nº 45, de 4 de maio de 1960.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1°  Acrescenta-se ao Art. 2º , da Resolução nº 45, de 4 de maio de 1960, o seguinte parágrafo:

 

"§ 3º - Não será permitida a concessão da homenagem prevista no Art. 1º , da presente Resolução, a mais de duas (2) pessoas por ano."

 

Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 5 de outubro de 1964.

 

ORLANDO PEREIRA

Presidente da Câmara

 

Publicada na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

 

ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Diretor da Secretaria