RESOLUÇÃO Nº
132, DE 5 DE OUTUBRO DE 1964.
Dispõe sobre
acréscimo do parágrafo ao Art. 2º, da Resolução nº 45, de 4 de maio de 1960.
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Acrescenta-se ao Art. 2º , da Resolução nº
45, de 4 de maio de 1960, o seguinte parágrafo:
"§ 3º
Não será permitida a concessão da homenagem prevista no Art. 1º , da presente
Resolução, a mais de duas (2) pessoas por ano."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 5 de outubro de 1964.
ORLANDO
PEREIRA
Presidente da
Câmara
Publicada na
Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Diretor da
Secretaria
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.