RESOLUÇÃO Nº 131,
DE 21 DE SETEMBRO DE 1964.
Dispõe sobre
revogação do Art. 9º e seu Parágrafo único., da Resolução nº 49, de 24 de maio
de 1960.
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam revogados o Art. 9º e seu Parágrafo
único., da Resolução nº 49, de 24 de maio de 1960.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 21 de setembro de 1964.
ORLANDO
PEREIRA
Presidente da
Câmara
Publicada na
Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Diretor da
Secretaria
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.