RESOLUÇÃO Nº 131, DE 21 DE SETEMBRO DE 1964.

 

Dispõe sobre revogação do Art. 9º e seu Parágrafo único., da Resolução nº 49, de 24 de maio de 1960.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  Ficam revogados o Art. 9º e seu Parágrafo único., da Resolução nº 49, de 24 de maio de 1960.

 

Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 21 de setembro de 1964.

 

ORLANDO PEREIRA

Presidente da Câmara

Publicada na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Diretor da Secretaria

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.