RESOLUÇÃO Nº 129, DE 8 DE SETEMBRO DE 1964.

 

Dispõe sobre modificação do § 2º, do Art. 2º, da Resolução nº 45, de 4 de maio de 1960.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  O § 2º, do Art. 2º, da Resolução nº 45, de 4 de maio de 1960, passa a ter a seguinte redação:

 

"§ 2º  A votação será nominal e dependerá sua aprovação do voto favorável de dois terços dos Vereadores presentes."

 

Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 8 de setembro de 1964.

 

ORLANDO PEREIRA

Presidente da Câmara

Publicada na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Diretor da Secretaria

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.