RESOLUÇÃO Nº 129,
DE 8 DE SETEMBRO DE 1964.
Dispõe sobre
modificação do § 2º, do Art. 2º, da Resolução nº 45, de 4 de maio de 1960.
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O § 2º, do Art. 2º, da Resolução nº 45, de 4
de maio de 1960, passa a ter a seguinte redação:
"§
2º A votação será nominal e dependerá
sua aprovação do voto favorável de dois terços dos Vereadores presentes."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 8 de setembro de 1964.
ORLANDO
PEREIRA
Presidente da
Câmara
Publicada na
Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Diretor da
Secretaria
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.