RESOLUÇÃO Nº
125, DE 11 DE AGOSTO DE 1964.
Dispõe sobre
revogação do § 2º, do Regimento Interno, do Art. nº 116, Capítulo V, das
Moções.
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica revogado o § 2º, do Regimento Interno,
do Art. nº 116, Capítulo V, das Moções.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 11 de agosto de 1964.
ORLANDO
PEREIRA
Presidente
Publicada na
Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Diretor da
Secretaria
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.