RESOLUÇÃO Nº 125, DE 11 DE AGOSTO DE 1964.

 

Dispõe sobre revogação do § 2º, do Regimento Interno, do Art. nº 116, Capítulo V, das Moções.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  Fica revogado o § 2º, do Regimento Interno, do Art. nº 116, Capítulo V, das Moções.

 

Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 11 de agosto de 1964.

 

ORLANDO PEREIRA

Presidente

Publicada na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Diretor da Secretaria

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.