LEI Nº 9.993, DE 21 DE MARÇO DE 2012
Institui o "Programa de Castração Móvel" destinado ao controle da população animal no município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 468/2011 - autoria do Vereador Mário Marte Marinho Júnior.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. l° Fica instituído o "Programa de Castração Móvel", destinado ao controle da população animal no município de Sorocaba.
Art. 2° A Prefeitura disponibilizará um veículo devidamente equipado com material e pessoal técnico habilitado a efetuar as castrações cirúrgicas nos animais.
Parágrafo único. O veículo deverá priorizar a castração de animais abandonados e que vivem nas ruas, para posteriormente atender a população interessada na castração de seus animais, no qual o veículo percorrerá todos os bairros da cidade, de acordo com o agendamento prévio e divulgação para conhecimento geral.
Art. 3° Para consecução do Programa instituído pela presente Lei, o Poder Executivo poderá celebrar parcerias com instituições de ensino veterinário, bem como organizações não governamentais voltadas à proteção animal.
Art. 4° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 21 de março de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
ADEMIR HIROMU WATANABE
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.