LEI Nº 9.992, DE 21 DE MARÇO DE 2012
Dispõe sobre a inclusão de informações em placas e publicidade utilizadas para divulgação de obras e serviços da administração direta e indireta e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 624/2011 - autoria do Vereador José Antonio Caldini Crespo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º As placas e publicidade em geral utilizadas para a divulgação de obras e serviços realizados direta ou por terceiros pela administração pública direta ou indireta devem conter as seguintes informações, em caracteres legíveis:
I - nome da obra ou do serviço;
II - valor em reais do respectivo contrato;
III - número do PA (Processo Administrativo) que regeu esse contrato;
IV - modalidade da Licitação adotada;
V - data prevista de conclusão da obra ou serviço.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 21 de março de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
RENATO CARLOS MASCARENHAS FILHO
Secretário de Obras e Infra-Estrutura Urbana
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.