LEI Nº 9.992, DE 21 DE MARÇO DE 2012

 

Dispõe sobre a inclusão de informações em placas e publicidade utilizadas para divulgação de obras e serviços da administração direta e indireta e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 624/2011 - autoria do Vereador José Antonio Caldini Crespo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  As placas e publicidade em geral utilizadas para a divulgação de obras e serviços realizados direta ou por terceiros pela administração pública direta ou indireta devem conter as seguintes informações, em caracteres legíveis:

 

I - nome da obra ou do serviço;

 

II - valor em reais do respectivo contrato;

 

III - número do PA (Processo Administrativo) que regeu esse contrato;

 

IV - modalidade da Licitação adotada;

 

V - data prevista de conclusão da obra ou serviço.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 21 de março de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

RENATO CARLOS MASCARENHAS FILHO

Secretário de Obras e Infra-Estrutura Urbana

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.