LEI Nº 9.966, DE 7 DE MARÇO DE 2012.
(Regulamentada pelo Decreto nº 20.279/2012)
Dispõe sobre a publicação gratuita no Diário do Município de fotografias e dados referentes a pessoas desaparecidas e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 09/2006 – autoria do Vereador JOÃO DONIZETI SILVESTRE
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a publicação gratuita na imprensa oficial – Diário do Município, de fotografias e dados referentes a pessoas desaparecidas.
Art. 1º Fica estabelecida a publicação gratuita na imprensa oficial - Diário do Município, site, e redes sociais oficiais da Prefeitura Municipal de Sorocaba, de fotografias e dados referentes as pessoas desaparecidas. (Redação dada pela Lei nº 12.838/2023)
Parágrafo único. As publicações referidas no caput deste artigo devem ser publicadas em prazo adequado à urgência da situação. (Redação dada pela Lei nº 12.838/2023)
Art. 2º O encaminhamento das fotos e dados pessoais será feito por meio e sob responsabilidade de órgãos governamentais e entidades não governamentais que atuam na área de assistência social, direitos humanos, defesa dos direitos da criança e do adolescente, respeitados os critérios do órgão responsável pela publicação.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 7 de março de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
VALTER CESAR CÁLIS
Secretário da Comunicação
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.