LEI Nº 9.965, DE 7 DE MARÇO DE 2012.

 

Dispõe sobre implantação e desmontagem dos showroons e estandes de empreendimentos imobiliários a ser construídos no município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 585/2011 - autoria do Vereador ANSELMO ROLIM NETO

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Torna-se obrigatório as empresas corretoras, incorporadoras, construtoras, ou qualquer outra empresa que negocie imóveis em Sorocaba, através de showroom e estandes no local das obras a cumprir as seguintes regras:

 

§1º Quando do lançamento do empreendimento imobiliário, deverá a empresa responsável assumir através de documento a ser protocolado na Prefeitura, juntamente com o projeto, termo de compromisso de desmontagem e limpeza da área, caso o empreendimento não obtenha sucesso.

           

§2º Retirar de circulação todas as placas, bandeiras, banners, displays e congêneres, do empreendimento não realizado.

 

§3º Deixar o terreno ou imóvel aonde seria instalado o empreendimento nas mesmas condições em que iniciou a obra, ou deixá-lo devidamente limpo e em acordo com o Código de Obras do Município.

 

Art. 2º A não observância dos parágrafos anteriores, poderá ocasionar a não aprovação do projeto prévio pela Prefeitura e se descumprida após a implantação do empreendimento, será aplicada uma multa, a ser regulamentada pela Prefeitura.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 7 de março de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.