LEI Nº 996,
DE 5 DE OUTUBRO 1962.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Dispõe sôbre alteração de padrão de vencimentos do cargo de
Telefonista.
A Câmara
municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
extinto 1 (hum) cargo de Telefonista, da Tabela I - Cargos Isolados de
Provimento Efetivo da Lei nº 585, de 9 de agôsto de 1958.
Art. 2º O
cargo de Telefonista, constante da Tabela I - Cargos Isolados de Provimento
Efetivo - da Lei nº 585, de 9 de agôsto
de 1958, passa do padrão "J" para o padrão "M".
Art. 3º As
despesas com a presente lei correrão por conta da verba própria do orçamento.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 5 de outubro de 1962.
Benedito
C. Santos
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 5 de
outubro de 1962.
Fuad A.
Nasser
DIRETOR
ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.