LEI Nº 995,
DE 5 DE OUTUBRO DE 1962.
Autoriza a
Prefeitura Municipal a celebrar contrato de comodato com a Associação Atlética
San Remo, nas condições que menciona.
A Câmara municipal
de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
a Prefeitura Municipal de Sorocaba Autorizada a celebrar contrato de comodato,
pelo prazo de dez anos, com a Associação Atlética San Remo, para uso das
instalações esportivas de cestobol e futebol de salão localizadas no Parque
Infantil de Vila Santana, desta cidade.
Art. 2º A
Secretaria de Educação e Saúde da Prefeitura estabelecerá as condições do
comodato, de forma a tornar compatível o uso comum das instalações, regulará a
responsabilidade da comodatária pela conservação e ampliação da praça de
esportes.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 5 de outubro de 1962.
Benedito C.
Santos
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada na
Diretoria administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 5 de outubro
de 1962.
Fuad A.
Nasser
DIRETOR
ADMINISTRATIVO
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.